Art. 1
3 acórdãos e 6 decisões monocráticas do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 10/12/2025.
Art. 1º - A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
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