Art. 23

Lei 8.059/1990 (pensão especial de ex-combatente) · Art. 23

Art. 23. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-04;8059!art23

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