Art. 10

Lei 5.315/1967 (quem é ex-combatente) · Art. 10

Art . 10. O ex-combatente já aproveitado e os que vierem a sê-lo não terão direito a novos aproveitamentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1967-09-12;5315!art10

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