Art. 79
Art 79. O Conselho Nacional de Economia passará a fixar, anualmente, os coeficientes a que se refere o art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958
,...(VETADO).
Parágrafo único. A primeira revisão dos coeficientes a que se refere o presente artigo será realizada no prazo de trinta (30) dias da data da publicação desta lei.
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