Art. 6

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 6

Art 6º Os vencimentos mensais dos ocupantes dos cargos abaixo indicados passam a ser os seguintes:

(Vigência) Cr$ Professor Catedrático .........................................................................

120.000,00 Diplomatas:

Ministro de 1ª Classe ..........................................................................

130.000,00 Ministro de 2ª Classe ..........................................................................

112.500,00 Primeiro Secretário ............................................................................

85.000,00 Segundo Secretário ...........................................................................

78.000,00 Terceiro Secretário .............................................................................

71.000,00 Ministro de 1ª Classe para Assuntos Econômicos ................................

130.000,00 Ministro de 2ª Classe para Assuntos Econômicos ................................

112.500,00 Cônsul Privativo ................................................................................

85.000,00 Delegado de Polícia ...........................................................................

95.000,000

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art6

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