Art. 53
Art 53. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística realizará censo periódico dos servidores públicos da União, das Autarquias e entidades parestatais.
Parágrafo único. Publicado o resultado do censo, com os elementos precisos de identificação, tempo de serviço, cargo ou função do servidor, vencimentos e vantagens ou proventos percebidos, o servidor que acumular cargos, funções ou proventos com violação dos preceitos legais terá o prazo de trinta dias para manifestar opção por um dêles, sob pena de instauração de processo administrativo pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
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