Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei 4.345, de 1964.

Art. 51

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 51

Revogado pela Lei 4.345/1964.

Histórico de alterações
1964revogado · Lei 4.345/1964

Art 51. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional os quadros definitivos do funcionalismo, de que trata o art. 87 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , dentro do prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência desta lei.

(Revogado pela Lei 4.345, de 1964)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art51

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