Art. 39

Lei 4.242/1963 (pensão de ex-combatente) · Art. 39

Art 39. Ficam elevados para 1-C e 3-C, respectivamente, os símbolos dos cargos, em comissão, de Governador e de Secretário Geral dos Territórios Federais, do Quadro de Pessoal do Ministério da justiça e Negócios Interiores.

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-07-17;4242!art39

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