Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 94

Estatuto da OAB (1963) · Art. 94

Redação atual dada pela Lei 7.346/1994.

Histórico de alterações
1994alterado · Lei 7.346/1994

Art. 94 - A gratuidade da prestação de serviço ao necessitado não obsta a percepção, pelo advogado ou nele provisionado, de honorários quando:

(Redação dada pela Lei nº 7.346, de 1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art94

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