Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 93

Estatuto da OAB (1963) · Art. 93

Art. 93 - Será preferido para a defesa da causa o advogado ou o provisionado que o interessado indicar, com declaração escrita de que aceita o encargo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art93

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