Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 68

Estatuto da OAB (1963) · Art. 68

Art. 68. No seu ministério privado o advogado presta serviço público, constituindo, com os juizes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à administração da Justiça

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art68

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