Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 55

Estatuto da OAB (1963) · Art. 55

Art. 55. O advogado fará a inscrição principal na Seção em que situar a sede de sua atividade (art. 54, inciso VIII).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art55

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