Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 54

Estatuto da OAB (1963) · Art. 54

Art. 54. A inscrição nos quadros da Ordem far-se-á mediante requerimento dirigido ao Presidente da seção ou Subseção, instruído com a prova dos requisitos dos arts. 48, 49 ou 51, e menção:

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art54

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