Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 134

Estatuto da OAB (1963) · Art. 134

Art. 134. Cabe recurso para o Conselho respectivo de qualquer despacho dos Presidentes do Conselho Federal ou Secionais que importe em decisão de caráter definitivo, salvo na hipótese do art. 119, § 4º.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art134

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita