Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia).

Art. 133

Estatuto da OAB (1963) · Art. 133

Art. 133. Cabem embargos infringentes da decisão proferida pelo Conselho Secional ou pelo Conselho Federal, quando não for unânime, ou divergir de manifestação anterior ao mesmo ou de outro Conselho.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1963-04-27;4215!art133

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