Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 67

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 67

Art. 67. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o funcionário não tomar posse no prazo legal, salvo caso de doença comprovada em inspeção médica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art67

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