Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 66

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 66

Art. 66. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, terá preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art66

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