Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 38

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 38

Art. 38. Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime funcional ou, ainda, condenado por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até decisão final passada em julgado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art38

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