Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 37

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 37

Art. 37. O funcionário não poderá ausentar-se do país, para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art37

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita