Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 267

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 267

Art. 267. Ressalvado o disposto no artigo anterior, o funcionário que não possuir diploma exigido em lei para o exercício da profissão própria da carreira será transferido para cargo da mesma classe de outra carreira, para cujo exercício não se exija diploma.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art267

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