Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 260

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 260

Art. 260. Será considerado como de exercício em cargo de provimento em comissão, para os efeitos do art. 180 o tempo de serviço prestado na qualidade de ocupante de função gratificada que, em cargo daquela natureza, haja sido transformada pela Lei n. 488, de 15 de novembro de 1948 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art260

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita