Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 229

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 229

Art. 229. Quando a infração estiver capitulada na lei penal, será remetido o processo à autoridade competente, ficando traslado na repartição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art229

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