Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 228

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 228

Art. 228. Caracterizado o abandono do cargo ou função e ainda no caso do § 2º do art. 207, será o fato comunicado ao serviço do pessoal, que procederá na forma dos arts. 217 e seguintes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art228

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