Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 137

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 137

Art. 137. Ao funcionário que no desempenho de suas atribuições pagar ou receber em moeda corrente, poderá ser concedido auxílio fixado em 5% do padrão do vencimento para compensar diferenças de caixa.

(Vide Decreto nº 33.634, de 1953)

(Vide Decreto nº 34.406, de 1953)

(Vide Lei nº 4.061, de 1962)

(Vide Lei nº 4.863, de 1965)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art137

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