Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 109

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 109

Art. 109. Ao funcionário oficial da reserva das fôrças armadas será, também concedida licença com vencimento ou remuneração durante os estágios previstos pelos regulamentos militares, quando pelo serviço militar não perceber qualquer vantagem pecuniária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art109

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