Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 102

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 102

Art. 102. Será punido disciplinarmente o funcionário que se recusar a inspeção médica, cessando os efeitos da pena logo que se, verifique a inspeção.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art102

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