Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.112, de 1990 (revogação integral do Estatuto dos Funcionários Públicos de 1952).

Art. 100

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (1952) · Art. 100

Art. 100. O atestado médico e o laudo da junta nenhuma referência farão ao nome ou à natureza da doença de que sofra o funcionário, salvo se tratar de lesões produzidas por acidente, de doença profissional ou de quaisquer das moléstias referidas no art. 104.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1952-10-28;1711!art100

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