Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 97

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 97

Art. 97. O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro com as restrições estabelecidas nesta Lei e no seu Regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art97

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