Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 95

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 95

Art. 95. O estrangeiro residente no Brasil goza de todos os direitos reconhecidos aos brasileiros, nos termos da Constituição e das leis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art95

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