Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 9

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 9

Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art9

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