Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 87

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 87

Art. 87. Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar.

(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art87

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