Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 83

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 83

Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art83

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