Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 70

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 70

Art. 70. Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art70

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