Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 60

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 60

Art. 60. O estrangeiro poderá ser dispensado de quaisquer penalidades relativas à entrada ou estada irregular no Brasil ou formalidade cujo cumprimento possa dificultar a deportação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art60

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