Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 59

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 59

Art. 59. Não sendo apurada a responsabilidade do transportador pelas despesas com a retirada do estrangeiro, nem podendo este ou terceiro por ela responder, serão as mesmas custeadas pelo Tesouro Nacional.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art59

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