Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 53

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 53

Art. 53. O estrangeiro titular de visto consular de turista, que se ausentar do Brasil, poderá regressar independentemente de novo visto, se o fizer dentro do prazo de estada, no território nacional, fixado no visto.

(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81) )

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art53

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