Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 45

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 45

Art. 45. A Junta Comercial, ao registrar firma de que participe estrangeiro, remeterá ao Ministério da Justiça os dados de identificação do estrangeiro e os do seu documento de identidade emitido no Brasil.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art45

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