Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Art. 41

Estatuto do Estrangeiro (1980) · Art. 41

Art. 41. A transformação de vistos de que tratam os artigos 37 e 39 ficará sem efeito, se não for efetuado o registro no prazo de noventa dias, contados da publicação, no Diário Oficial, do deferimento do pedido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-08-19;6815!art41

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