CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 44

Estatuto da Cidade · Art. 44

Art. 44.

No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art44

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