CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

Art. 43

Estatuto da Cidade · Art. 43

Art. 43.

Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V – (VETADO)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art43

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