CAPÍTULO III - DO PLANO DIRETOR

Art. 39

Estatuto da Cidade · Art. 39

Art. 39.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2001-07-10;10257!art39

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