TÍTULO IV - DA INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS DE ATENDIMENTOCAPÍTULO V - DA JUSTIÇA

Art. 23

Escuta Protegida e Depoimento Especial · Art. 23

17 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 23. Os órgãos responsáveis pela organização judiciária poderão criar juizados ou varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente.

Parágrafo único. Até a implementação do disposto no caput deste artigo, o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins.

17 decisões do TJBA citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431!art23

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