Art. 5

Encargo Legal na Dívida Ativa da União (Decreto-Lei 1.025/1969) · Art. 5

Art 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor a 30 de outubro de 1969, salvo o artigo 3º que entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1025!art5

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