Art. 4

Encargo Legal na Dívida Ativa da União (Decreto-Lei 1.025/1969) · Art. 4

Art 4º Da execução dêste Decreto-lei não poderá decorrer aumento de despesa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1025!art4

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