Art. 74
Redação atual dada pela Lei 12.034/2009.
Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal , ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
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