Art. 74

Lei das Eleições · Art. 74

Redação atual dada pela Lei 12.034/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 12.034/2009

Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal , ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.

(Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art74

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