Art. 58-A
Incluído pela Lei 12.034/2009.
Art. 58-A. Os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em curso na Justiça Eleitoral.
(Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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