Propaganda na Internet

Lei das Eleições · Art. 57-A

Redação atual dada pela Lei 13.165/2015.

Histórico de alterações
2015alterado · Lei 13.165/2015

Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição

(Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art57-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita