Art. 19
Revogado pela Lei 13.165/2015.
Art. 19. Até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais.
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
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