Art. 18-B

Lei das Eleições · Art. 18-B

Incluído pela Lei 13.165/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.165/2015

Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

(Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art18-B

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