Da Arrecadação e da Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais

Lei das Eleições · Art. 17

Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-30;9504!art17

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